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[:pb]O que você precisa saber sobre Controle de Conteúdo Líquido[:]

[:pb]O Controle de Conteúdo Líquido contempla uma série de regras que são aplicadas por organismos regulatórios para garantir que produtos vendidos com um peso líquido determinado na embalagem tenham de fato essa quantidade.

No Brasil o Controle de Conteúdo Líquido de produtos pré-medidos é regulamentado pelo Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. Pela definição do Inmetro, produtos pré-medidos são todos os produtos em condições de comercialização embalados e medidos sem a presença do consumidor.

A regulamentação do Inmetro está alinhada com as  as Recomendações Internacionais da Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML), com o Acordo de Barreiras Técnicas da Organização Mundial do Comércio (OMC) e com as Resoluções do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

A fiscalização do Inmetro atua principalmente em supermercados, agropecuárias, farmácia, atacados, distribuidores e lojas de material de construção. Os principais produtos fiscalizados são produtos alimentícios em geral, produtos de limpeza e higiene, medicamentos, materiais para construção, produtos veterinários e agropecuários.

 

Como funciona o Controle de Conteúdo Líquido

As portarias INMETRO/MDIC nº 157 de 2002 e nº 248 de 2008 regulamentam os critérios para verificação do Conteúdo Líquido de produtos pré-medidos com conteúdo nominal igual, expresso em unidades de massa e volume. Diferentes critérios de fiscalização são estabelecidos de acordo com o peso da embalagem, conteúdo nominal do produto e tamanho do lote.

Para aprovação do lote são considerados dois critérios diferentes:

1. Critério para a média

O Inmetro estabelece o seguinte critério para a média de um lote:

formula critério media conteúdo liquido

Onde:

  • controle conteudo liquido media é a média aritmética das amostras;
  • Qn é o conteúdo nominal do produto indicado na embalagem;
  • k é um fator que depende do tamanho da amostra (conforme Tabela II);
  • S é o desvio padrão da amostra.

 

2. Critério Individual

A portaria do Inmetro informa que é permitido um máximo de c unidades da amostra abaixo de Qn – T .

O valores de T (Tolerância Inidividual Permitida) e c (Critério para Aceitação Inidividual) são obtidos nas Tabelas I e II, respectivamente:

 

controle conteúdo líquido

Fonte: Portaria Inmetro nº 248 de 2008

 

controle conteúdo líquido

Fonte: Portaria Inmetro nº 248 de 2008

Achou complicado de entender?

Digamos que a sua empresa comercializa biscoitos em embalagens de 150g e seus lotes normalmente tem 5000 itens. Se o Inmetro for fiscalizar um lote do seu produto, ele deverá recolher 80 amostras, das quais no máximo 5 podem pesar menos de 143,25g (150 – 4,5%). Para o critério da média, a média dessas 80 amostras terá que ser maior ou igual a 150 – 0,295.S, onde S é o desvio padrão das 80 amostras.

Como fazer funcionar na prática

Indústrias de alimentos, medicamentos e outros produtos pré-medidos em geral trabalham com volumes enormes de produção. Aplicar os conceitos de controle do Inmetro sem um sistema eficaz de coleta e análise de dados, além de ser muito trabalhoso pode também ser pouco eficiente devido a demora para tomar ações quando algo estiver fora do esperado.

O software InfinityQS, além de ser uma excelente ferramenta de CEP e Controle de Qualidade, dá também suporte para o Controle de Conteúdo Líquido. Através do software InfinityQS, as coletas de dados de pesos podem ser simplificadas com a comunicação direta do software com a balança através de protocolo serial RS232 ou Ethernet, facilitando a coleta de dados.

Considere a situação que comentamos acima, onde estamos produzindo biscoitos cujo peso líquido declarado é 150g e os lotes são de 5000 biscoitos.

O valor estabelecido por Qn – T = 143,25g é cadastrado como T1. O Conteúdo Líquido pode ser monitorado através de um Gráfico de Controle, onde os limites de controle foram calculados com base no processo. Na carta de controle, o InfinityQS irá exibir a porcentagem de itens abaixo do valor de T1 (Tolerância Individual Permitida):

 

controle conteúdo líquido

O sistema poderá solicitar uma amostragem maior – como a amostragem do Inmetro – sempre que uma amostra individual violar os limites de T1. O sistema pode reprovar a amostragem por não atender ao critério de média do Inmetro.

Utilizando os critérios do Inmetro para Controle de Conteúdo Líquido, essa amostragem será reprovada caso um desses critérios não seja atendido, ou seja:

  • Não atender o critério para média
  • Tiver mais do que c unidades da amostra abaixo de Qn – T

Assim, no nosso caso, a amostragem deverá ser reprovada caso:

  • A média seja menor que Qn – 0,295.S, como no caso abaixo:

controle conteúdo líquido

  • Houver mais do que 5 unidades abaixo de 143,25 g, como nesse caso:

controle de conteúdo liquido

Por que é importante fazer Controle de Conteúdo líquido?

Se o Inmetro verifica que um determinado produto está fora dos padrões de conteúdo líquido, a penalidade mais comum para os produtos alimentícios é a multa – que pode variar de R$ 100,00 a R$ 1.500.000,00 por processo. O valor depende da gravidade da infração, condição econômica da empresa autuada, reincidência nas autuações e outros critérios.

Utilizar uma ferramenta de CEP que permita também aplicar os conceitos de Controle de Conteúdo Líquido é essencial para que indústrias de alimentos, medicamentos e outros produtos pré-medidos possam garantir que seus produtos atendam aquilo que seus consumidores esperam estar comprando. As multas do Inmetro, além do óbvio prejuízo econômico, também trazem desgaste da imagem e descrédito da empresa.

As ferramentas de controle do InfinityQS permitem que a sua empresa possa encontrar o equilíbrio entre evitar o risco de multas do Inmetro e também evitar o sobre-enchimento (overfilling) de seus produtos, evitando assim perdas econômicas.

Além dos requisitos do Inmetro, o recurso de Controle de Conteúdo Líquido do InfinityQS suporta também os requisitos de:

  • Variação Máxima Permitida (MAV) do Departamento de Comércio dos EUA;
  • Requisitos de Erro Negativo Tolerável da União Européia (TNE) e T1/T2.

Além de atender a legislação local, a maioria das indústrias de alimentos e bebidas vêem um rápido retorno de seu investimento (ROI) com base apenas na redução de sobre-enchimento usando a funcionalidade de Controle de Conteúdo Líquido.

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Paulo Narciso Filho

[:pb]Engenheiro Mecânico pela UFSC, pós graduado em Informática Industrial, fundou a HarboR em 1996. Ao longo desses anos trabalhou com programação, desenvolvimento e implantação de sistemas (MES e CEP), gerenciamento de projetos e equipes. Hoje dedica-se principalmente ao design das soluções e produtos da HarboR, especialmente os voltados para a Indústria 4.0 Confira o perfil completo no LinkedIn [:es]Ingeniero Mecánico, post graduado en Informática Industrial, fundó la HarboR en 1996. A lo largo de estos años trabajó con programación, desarrollo e implantación de sistemas (MES y CEP), gestión de proyectos y equipos. Hoy se dedica principalmente al diseño de las soluciones y productos de HarboR, especialmente los destinados a la Industria 4.0 Ver el perfil completo no LinkedIn [:]

Este post tem 6 comentários

  1. Roberlene de Castro

    bom dia

    Preciso de informações sobre esse produto de vocês.

  2. Wanderly

    Olá

    Tenho um problema pra resolver sobre controle de qualidade, e estou sem saber como.

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